A ação foi movida pela prefeitura de Jacarezinho, sob a alegação de que os moradores do Distrito de Marques dos Reis obrigatoriamente devem pagar o pedágio, de no mínimo R$ 12, para conseguir o ao centro de Jacarezinho. A alegação foi aceita pelo juiz federal substituto Vinicius Savio Violi, com a ressalva de que a medida não deve ser aplicada indistintamente a todos os moradores da cidade.
Para fazer valer a isenção, a prefeitura de Jacarezinho precisa credenciar e identificar os veículos dos moradores do distrito. Após esta etapa, a EPR Litoral Pioneiro deve isentar esses veículos de sua praça de pedágio. A determinação não vale para a outra praça, instalada na BR-369. A concessionária afirmou, em nota, que ainda não foi notificada oficialmente da decisão, mas disse que vai cumprir com o que foi determinado. A cobrança de pedágio irá começar no próximo sábado (23).
Na decisão, o juiz cita o debate de um tema com Repercussão Geral que está em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança de pedágio intermunicipal. Para o magistrado, apesar de a discussão na suprema corte não ter se encerrado, o voto apresentado pelo ministro Roberto Barroso colaborou em sua decisão.
“O voto do Ministro Roberto Barroso traz conclusão precisa. Para estes [moradores isolados], há violação do direito de locomoção e consequente cobrança de pedágio para atendimento de necessidades básicas. A istração Pública poderá estudar a fórmula que mais se adeque à concessão. Caberá à concessionária, após ser comunicada do referido cadastramento e identificação, não cobrar de tais pessoas a tarifa, permitindo agem livre na respectiva praça”, determinou o juiz.
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