“No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do chefe do Executivo. O condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação .Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se ite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação”, diz o  comunicado. 3a5om

Por fim, Pacheco afirma ainda que o Congresso poderá avaliar futuramente o que ele chama de “aprimoramento constitucional” para tais institutos penais para que não se promova a impunidade. “Mas, após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade. Por fim, afirmo novamente meu absoluto repúdio a atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. A luta pela Democracia e sua preservação  continuará sendo uma constante no Senado Federal”, diz o parlamentar.