O especialista diz, ainda, que o decreto prevê que todos os valores de outorga pagos não serão objeto de indenização. Ou seja, o que as empresas pagaram para vencer a licitação não será devolvido.

Marlon Ieiri acrescenta um terceiro problema: a falta de estabelecimento de prazos para que o pedido de relicitação seja aprovado em cada uma das instâncias, o que pode abrir margens para o processo atrasar.

Todos esses fatores podem reduzir o interesse das concessionárias pela relicitação e fazer com que elas busquem outras soluções. Contudo, Vernalha e Ieri acreditam que aquelas que sofrem risco de caducidade tendem a aderir ao mecanismo de devolução amigável, mesmo com as lacunas apontadas.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros