Entre os relativos ao ex-presidente, estão três que devem provocar discussões e longos votos, como as medidas tomadas por ele durante a pandemia da Covid-19, o indulto natalino a pessoas condenadas por crime com pena até cinco anos de prisão e suposto assédio contra jornalistas.

Apenas na ação envolvendo Bolsonaro e a gestão da pandemia, que corre desde 2021 e é derivada da I da Covid, são citados o ex-presidente, os filhos Flávio e Eduardo Bolsonaro, os deputados Carlos Jordy (PL-RJ), Bia Kicis (PL-DF) e Carla Zambelli (PL-SP), os ex-ministros Onyx Lorenzoni e Osmar Terra, entre outros.

O processo apura se Bolsonaro e outros agentes públicos incitaram a população a adotar comportamentos inadequados para o combate à pandemia. Segundo o relatório da I, eles teriam incitado a população ao cometimento do crime de infração de medida sanitária preventiva, com a disseminação de desinformação sobre o uso de medidas como uso de máscaras, lockdown e isolamento social, a eficácia da vacina e a defesa do tratamento precoce e da imunidade de rebanho pela contaminação pelo vírus.

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Aborto na pauta

Outra relatoria que Flávio Dino irá herdar é a ADPF 1087, em que o PL pede que a punição para abortos provocados por terceiros seja equiparada à do crime de homicídio qualificado.

Por outro lado, o novo ministro não poderá votar na ADPF 442, que tenta descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação, da qual a ministra era relatora, porque ela já votou antes da ação ser suspensa pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Apesar da visão política à esquerda, Dino chegou a se posicionar contrário à liberação do aborto em uma entrevista para a Veja no ano ado. Ele afirmou ser “filosoficamente” contra o aborto e defendeu que a legislação atual não seja alterada.

O ministro também herdará o Recurso Extraordinário (RE) 1450100, com repercussão geral (1.267), em que o STF decidirá se é constitucional o indulto natalino concedido pelo presidente da República a pessoas condenadas por crime com pena privativa de liberdade máxima não superior a cinco anos.

Flávio Dino ainda terá que deliberar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7055 discute a existência de assédio judicial contra a imprensa em razão da pulverização da distribuição de diversas ações de reparação de danos contra um mesmo jornalista.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) pede que o STF estabeleça que, nas ações decorrentes do exercício da liberdade de expressão e de imprensa em que se verifique a ocorrência da prática, o foro competente é o domicílio do réu. Outro pedido é a reunião de todos os processos conexos para processamento e julgamento conjunto.

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