Para outro advogado que pediu reserva, a decisão da CGU abre caminho para que cidadãos peçam ao governo informações mais detalhadas, inclusive de prontuários médicos, sobre o estado de saúde das autoridades no exercício do cargo. Um exemplo seria o próprio Lula, que recentemente teve de tratar uma lesão na laringe – em 2011, um câncer foi tratado na região.

Em 2020, a privacidade e intimidade de Bolsonaro em questões de saúde chegou a ser objeto de controvérsia na Justiça, com decisões divergentes. Na época, início da pandemia de Covid, o presidente havia retornado de uma viagem aos Estados Unidos na qual mais de 20 integrantes de sua comitiva foram diagnosticados com Covid. Pelas redes sociais, Bolsonaro informou que seu exame resultou negativo. Mas o jornal O Estado de S. Paulo acionou a Justiça Federal para obter os laudos e confirmar se, de fato, Bolsonaro estava sem Covid, como anunciou.

O juiz de primeira instância deferiu uma liminar para dar ao jornal o aos exames. Disse que restrições ao direito de o à informação devem ser interpretadas de maneira estrita, cabendo ao agente público, no caso, provar a necessidade de manter o sigilo. Depois, observou que a Lei de o à Informação (LAI) permite divulgar informações privadas, sobre as quais foi imposto sigilo, para os casos de “proteção do interesse público e geral preponderante” ou de “recuperação de fatos históricos de maior relevância”.

A decisão foi mantida na segunda instância, e a Advocacia-Geral da União (AGU), que fazia a defesa de Bolsonaro, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O então presidente da Corte, João Otávio de Noronha, suspendeu a liminar, impedindo a entrega do exame ao jornal, invocando o direito à intimidade.

O Estadão recorreu ao Supremo, onde a ação foi sorteada para a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Antes que ele tomasse uma decisão sobre o recurso, a AGU, a pedido de Bolsonaro, resolveu espontaneamente entregar os exames e disponibilizá-los no processo, com o público.

O ministro, então, declarou a perda de objeto, uma vez satisfeito o pedido do jornal de obter o documento, e deixou de avaliar se a ordem da primeira instância, caso concretizada à revelia do presidente, violaria ou não seu direito à intimidade.

O resultado, como havia anunciado Bolsonaro, era mesmo negativo para a Covid. Meses depois, quando o ex-presidente contraiu a doença, ele informou o diagnóstico numa entrevista à imprensa e permaneceu isolado por 14 dias, como recomendavam as autoridades sanitárias.

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