Por isso, Zanin extinguiu a punibilidade dos dois e manteve a decisão que havia arquivado o caso. O MP ainda tentava recorrer dessa decisão ao STJ e ao próprio STF, e por isso os acusados acionaram a Corte. 38t3z
“No caso sob exame, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – TJRN, na linha do entendimento fixado pela Segunda Turma do STF, extinguiu a punibilidade dos acusados, assentando que, ‘mantida essa linha intelectiva, tenho por cogente adequar o julgado e, consequentemente, obstar a continuidade da persecutio, sobretudo diante da renúncia expressa da vítima ao exercício da representação, diga-se, por meio de documento válido renúncia expressa da vítima ao exercício da representação, diga-se, por meio de documento válido”, escreveu Zanin.
O caso se tornou conhecido em 2015, quando o delegado e a advogada foram presos na Operação Prata da Morte. Na época, a Polícia Civil desmantelou um esquema de fraudes no Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais do Rio Grande do Norte (Ipern) que teria desviado R$ 600 mil, em prejuízo do estado.
Segundo as investigações, o acusado teria oferecido à família de um ex-auditor fiscal uma forma de fraudar documentos para receber pensão por morte. A mulher foi investigada por supostamente falsificar os papéis. Na época, os dois negaram as acusações.
O crime de estelionato consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A pena é de um a cinco anos de prisão.