trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal; 8575x
Tais conceitos são baseados no que diz o Código Penal, ao tipificar o que é o crime de escravidão: “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
Também comete o crime o empregador que “cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador”, ou “mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais”, com a finalidade de “retê-lo no local de trabalho”.
A definição de “condições degradantes de trabalho”, por sua vez, suscita controvérsia, por ser mais aberta. No projeto do Senado, elas estariam configuradas caso se acumulem ao menos três dessas situações: falta de água potável, banheiro, local para refeições e guarda de alimentos, além de alojamento, quando necessário; pagamento abaixo do salário mínimo ou com álcool ou drogas; falta de avaliação sobre riscos à segurança e à saúde; e agressão física ou psicológica, ou assédio sexual, perpetrados por superior hierárquico.
O projeto da deputada Reginete Bispo, na Câmara, tem definições mais enxutas, mas bastante próximas do que propõem os senadores. O projeto deles andou pouco no Senado, em boa medida, por pressão do governo anterior, do ex-presidente Jair Bolsonaro, mais próximo e simpático ao agro do que o atual Presidente da República.
O atual presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (PP-PR), diz que a pretensão da esquerda de regulamentar o tema traz preocupação, sobretudo durante o governo Lula.
“Não podemos ter mais uma frente de batalha contra o agro. Não é por uma questão específica de vinícolas do Rio Grande do Sul que vai se condenar todo o agronegócio. Essa questão da expropriação há muito tempo é discutida, já tivemos de salvar várias vezes o direito à propriedade contra interpretações do Judiciário e do Ministério Público. Temos corpo técnicos na FPA preparados para isso”, diz o deputado.
“O governo já tem dado demonstrações contrárias ao agro, nos mais diversos setores, inclusive na inépcia para conter as invasões do MST. Isso tem causado preocupação enorme no setor. E, por isso, vamos tentar avançar com os temas na Câmara para coibir isso”, completa.
Em maio de 2021, mesmo mês da apresentação da proposta do Senado, Bolsonaro afirmou que a regulamentação não sairia durante seu governo. “Nós devemos, sim, rever a emenda constitucional 81 de 2014, que tornou vulnerável a questão da propriedade privada. É uma emenda que ainda não foi regulamentada e, com toda certeza, não será regulamentada em nosso governo, porque nós precisamos alterar isso que foi feito em 2014, tornando vulnerável, repito, a questão da propriedade privada”, disse o ex-presidente, durante participação na cerimônia de abertura da 86ª edição da ExpoZebu, em Minas Gerais.
No mesmo discurso, ele exaltou o fim das invasões de propriedades rurais pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) naquele momento e o corte de verbas públicas para ONGs ligadas a eles. Bolsonaro também defendeu a redução de multas ambientais sobre produtores e disse que conflitos com indígenas teriam sido reduzidos pelo incentivo do governo para eles também produzissem.
Para o PSOL, no entanto, houve agravamento do problema nos últimos anos pelo enfraquecimento da fiscalização feita pelo governo anterior. A Defensoria Pública da União cita dados: aproximadamente 60 mil trabalhadores encontrados em regime análogo ao escravo desde 1995, sendo 2.575 em 2022, maior número desde 2013. A expropriação das terras, defende o órgão, além de promover justiça, serviria de exemplo para prevenir a prática, em razão da gravidade da punição.
O relator das ações no STF é o ministro Luiz Fux, que, até o momento, não despachou em nenhum dos dois processos.
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