A tramitação do processo estava suspensa por conta da imunidade garantida ao ex-presidente por conta da vigência do mandato como prevê a Constituição. Com o término do governo, a ação foi enviada à Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou pela incompetência do Supremo para processar e julgar o caso, tendo em vista que Bolsonaro não tem mais foro por prerrogativa de função na Corte. 663j6r
“Com o advento do término do mandato de Presidente da República, no qual se encontrava investido o representado Jair Messias Bolsonaro, e não sendo ele reeleito para pleito subsequente, houve a superveniente causa de cessação da competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Zanin na decisão (veja na íntegra).
O magistrado lembrou, ainda, que o plenário decidiu que o STF processa e julga os agentes com prerrogativa de foro exclusivamente quanto aos crimes praticados no exercício e em razão da função pública, o que não ocorre no caso.
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