“Ao receber a comunicação do TSE, o presidente da Câmara remete o caso ao corregedor da Casa, o qual dará ampla defesa ao parlamentar. O corregedor restringe a análise unicamente aos aspectos formais da decisão judicial recebida. Encerrada a fase na Corregedoria, o caso é encaminhado à Mesa, que elaborará um Ato declarando a perda de mandato do parlamentar. Não há deliberação do plenário nessa situação, e o parlamentar continua exercendo o mandato até a publicação do Ato da Mesa”, continua a nota. 1u6rx

A demora no cumprimento da decisão do TSE no caso de Roman chama a atenção na comparação com outro caso recente envolvendo um parlamentar do Paraná. Em 24 de agosto de 2021, o TSE cassou o diploma do deputado federal Emerson Miguel Petriv (Pros), o Boca Aberta. Menos de um mês depois, em 16 de setembro de 2021, a Câmara anunciava a publicação do Ato da Mesa que confirmava o afastamento do político, por decisão do TSE. A vaga dele ficou com o pepista Osmar Serraglio, primeiro suplente da coligação formada por PP, PTB, DEM (atual União Brasil, após fusão com PSL), PMB, PSB, PSDB e PROS.

Boca Aberta teve o mandato de vereador cassado pela Câmara de Londrina em 2017 por quebra de decoro parlamentar, ficando inelegível pelo prazo de oito anos. Por causa disso, no pleito de 2018, ele só conseguiu registrar sua candidatura à Câmara dos Deputados por força de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). Mas, de acordo com o TSE, a liminar foi revogada antes da data da eleição.

Na Câmara dos Deputados, Boca Aberta também respondia a um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética. O relator do caso, deputado federal Alexandre Leite (DEM-SP), recomendou a cassação de Boca Aberta, mas o parecer não chegou a ser votado, por conta da decisão da Justiça Eleitoral.