Com essa decisão, a metodologia utilizada pelo governo do Paraná obedece às exigências do Tribunal de Contas do Estado, que é quem fiscaliza as finanças estaduais e a quem caberia cobrar a aplicação de sanções no caso de desrespeito aos limites da Responsabilidade Fiscal. Como o TCE emite seus alertas com base na conta do governo estadual, o Paraná está distante de sofrer as medidas previstas nos casos de desrespeito aos limites.

Cientes do fato de que a divergência de contas ocorre em todos os estados, os tribunais de contas estão se articulando para unificar os entendimentos dos cálculos em uma metodologia que impeça maquiagens fiscais.

Um dos exemplos mais graves desse desencontro é o de Minas Gerais. Em 2017, o governo estadual dizia gastar 60,8% da Receita Corrente Líquida com pessoal. No mesmo ano, as contas da STN indicaram que o estado gastava, na verdade, 79% da receita com o funcionalismo. Com isso, ainda que o governo estivesse com o orçamento estrangulado, o relatório aprovado pelo TC indicava haver apenas um leve desrespeito ao limite estabelecido pela LRF para gastos com pessoal.

Em uma reunião sobre o tema realizada em Brasília no mês de fevereiro, o conselheiro Ivens Zschoerper Linhares, do Tribunal de Contas do Paraná, afirmou que a unificação da metodologia seria um ganho institucional porque a opinião das cortes de contas dos estados teria muito mais respaldo.

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