No bojo de uma ação cível originária levada ao STF ainda em 1991 pelo governo de Santa Catarina (ACO 444), os ministros determinaram que o IBGE refaça o traçado marítimo e também condenaram Paraná e São Paulo a um ressarcimento a Santa Catarina, pela exploração dos poços de petróleo localizados na área que pertenceria a SC, a partir dos novos limites no mar. 1f3xo
A decisão do STF é de junho de 2020. Depois disso, tanto Paraná quanto Santa Catarina apresentaram embargos de declaração no processo, contestando pontos da decisão.
Entre outras coisas, o Paraná contesta a incidência de juros de mora no cálculo do ressarcimento a SC e também sustenta que o pedido de ressarcimento deveria ser dirigido à União, à Agência Nacional do Petróleo ou à Petrobras.
O caso volta à pauta agora com uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contrária ao recurso do Paraná. No parecer, Augusto Aras defende que não há dúvidas sobre a decisão de 2020 do plenário do STF e opina pela rejeição dos embargos de declaração.