Segundo o comunicado, “a operação objetiva a captação de recursos financeiros para suprir necessidades de investimento do Estado do Paraná, bem como a valorização de suas ações remanescentes detidas na Copel, valorização essa que deverá derivar da potencial geração de valor aos acionistas, inclusive em virtude de eventual capitalização da Companhia e aceleração de seu plano de negócios”.
O Fato Relevante informa que o modelo de governança em estudo prevê que, uma vez implementada a Operação, o Estado do Paraná permaneça com participação relevante não inferior a 15% do capital social total da Copel e 10% da quantidade total de votos conferidos pelas ações com direito a voto de emissão da Companhia. “Para tanto, o estatuto social da Copel deverá ser alterado com objetivo de refletir as seguintes premissas: a) prever que nenhum acionista ou grupo de acionistas poderá exercer votos em número superior a 10% da quantidade total de votos conferidos pelas ações com direito a voto em cada deliberação da assembleia geral; b) vedar a realização de acordos de acionistas para o exercício de direito de voto, exceto para a formação de blocos com número de votos inferior ao limite de voto que trata a alínea anterior; c) estabelecer que a sede da Copel deve, obrigatoriamente, ser mantida no Estado do Paraná; d) dispor que a denominação da Copel não poderá ser alterada; e e) criar ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do Estado do Paraná”.
No comunicado ao mercado, emitido nesta segunda-feira (21), o diretor de Finanças e de Relações com Investidores da Copel, Adriano Rudek de Moura, ressalta que a proposta “depende de autorizações legais que serão avaliadas”, ou seja, será necessária a aprovação da Assembleia Legislativa do Paraná. “A Companhia também irá avaliar o modelo proposto e os procedimentos específicos para sua efetivação, incluindo a eventual convocação da assembleia geral para deliberar sobre o assunto”, diz o Fato Relevante, que conclui dizendo que o documento publicado “tem essencialmente a função de comunicar a referida manifestação do Estado do Paraná a seus acionistas e ao mercado em geral e não deve ser considerado ou interpretado como sendo um anúncio da efetiva implementação de referida operação de transformação societária”.