O diretor-geral da Seed rebateu a informação e classificou como “ínfima” a quantidade de professores dentro dessa categoria de Nível Especial. Segundo ele, os professores enquadrados no Nível Especial são aqueles que têm outro tipo de formação, como a licenciatura curta. A situação destes docentes, garante Neiva, já está adequada à legislação dentro da nova tabela salarial do magistério.
“Quando a lei complementar 103 foi publicada em 2004, nós tínhamos em nosso quadro alguns professores com uma formação diferenciada, como a licenciatura curta. Estes professores foram enquadrados pelas regras vigentes à época, em 2004, dentro desses tipos de classificação [de Nível Especial]. A lei estabelece que eles devem receber pelo menos 70% do piso do magistério. Nós simplesmente mantivemos este dispositivo legal, mas em termos quantitativos isso representa um público muito pequeno. Entre os cerca de 100 mil professores na ativa, temos 12 que se enquadram nesta condição. É muito mais uma questão de formalidade para regularizar essa questão, mas que atinge um número ínfimo de professores”, detalhou.
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