“O Supremo Tribunal Federal não é instância recursal das decisões istrativas tomadas pelo CNJ no regular exercício das atribuições constitucionalmente estabelecidas, de sorte que, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, impõe-se ao Poder Judiciário a autocontenção e deferência às valorações realizadas pelos órgãos especializados, dada sua maior capacidade institucional para o tratamento da matéria”, destacou.
Em seguida, o ministro afirmou que “é fato notório” que há processos judiciais vinculados à Lava Jato em tramitação no judiciário com “diversas nulidades” reconhecidas pelo STF. Dino ainda recomendou que o CNJ tome “especial atenção para evitar novas nulidades processuais por eventuais más condutas”.
“Estas citadas nulidades, quando confirmadas, representam um grave problema istrativo, pois significam que - em tais casos - a máquina judiciária funcionou de modo inútil, consumindo quantias vultosas do erário, sem consecução do interesse público e sem resultado prático em favor da sociedade”, afirmou Dino.
Ao decidir pela manutenção do afastamento dos desembargadores, o ministro aponta que tal medida deve ser sustentada até que o próprio CNJ decida se abrirá ou não um processo istrativo disciplinar contra os magistrados. “Isso porque o CNJ, quando da finalização do citado julgamento, terá a oportunidade de realizar nova análise acerca dos fatos e das condutas em apreciação”, justificou o ministro.
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