Uma minoria não tem relação com as proposições do pai, como o projeto de lei 78/2019, que concede o título de cidadão honorário do Paraná para o delegado Alan Henrique Flore, e que se tornou lei sancionada em julho. Foi a única lei de autoria de Junior sancionada até agora. 5731u
Entre os projetos de lei de autoria de Junior que avançam na legislação federal está um que busca alterar trecho do Código Penal para incluir como crime inafiançável e aumentar a pena do agente público que “desviar verbas públicas destinadas à saúde, à educação e a segurança pública apropriando-se delas, desviando-as ou empregando-as irregularmente”. Trata-se do projeto de lei 228/2019, apresentado em abril. Naquele mesmo mês, na Câmara dos Deputados, o pai dele apresentava exatamente o mesmo projeto de lei (lá, ganhou a numeração 2278/2019), inclusive com a mesma justificativa, aquele texto final que acompanha a proposição e que traz os argumentos em defesa da alteração legislativa.
O mesmo ocorre com o projeto de lei 216/2019, de autoria de Junior, e do projeto de lei 2148/2019, assinado pelo pai dele. Ambos acrescentam dispositivos à lei federal 8.987/1995, para “vedar a interrupção da prestação de serviços públicos [como água, luz, outros] por inadimplemento de obrigações quando se tratar de usuário economicamente hipossuficiente, crianças menores de seis meses e idoso com mais de 80 anos”.
“Note-se que o projeto de lei não prevê qualquer tipo de isenção ou anistia para as pessoas carentes, visando apenas impedir a privação de serviços essenciais na hipótese de inadimplemento de obrigações, cabendo às empresas concessionárias ou permissionárias recorrer, nessas situações, aos meios de cobrança que a lei lhes faculta”, escreveram ambos, nas suas justificativas.
O mesmo se repete com os projetos de lei 231/2019, de Junior, e 2281/2019, do pai dele: eles propõem a alteração da lei federal 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) para obrigar o ressarcimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) dos gastos com medicamentos de uso contínuo não disponíveis na rede local do SUS.
A íntegra dos projetos de lei pode ser consultada no site da Assembleia Legislativa e da Câmara Federal.