Mas talvez o legado mais positivo da MP seja determinar, de uma vez por todas, que a regra geral da atividade econômica, conforme prevê a Constituição Federal, é a liberdade dos agentes privados – enquanto a atuação do Estado é apenas subsidiária, devendo ser respeitada, como regra geral, a liberdade contratual dos indivíduos e empresas e a formação livre dos preços na economia. Toda mudança de impacto na economia deverá ser prececida de análise de impacto regulatório orientada por esse norte. Da mesma forma, a MP, por meio de uma série de previsões que valem para vários ramos do direito, ará a orientar a atuação do Poder Judiciário, cujos quadros, no Brasil, às vezes são fonte de insegurança jurídica e intervenções injustas que distorcem a economia. Um exemplo desse estado de coisas, e vindo do Supremo Tribunal Federal (STF), é a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que inventou a regra de que a privatização de empresas públicas precisa de autorização do Congresso. O raciocínio do ministro é que é preciso assegurar a “simetria” das situações, já que a Constituição prevê a necessidade de autorização do Legislativo para criação de estatais – o que ele ignora, porém, é que essa previsão faz todo sentido, já que a regra geral é a da produção de riquezas pelo agente privado, e não pelo Estado.

O atual cenário no Brasil não é bom em qualquer das métricas sérias sobre assunto. O último ranking de liberdade econômica da Heritage Foundation dá nota 51.9 ao país, em uma escala de 0 a 100, o que faz do Brasil uma economia “majoritariamente não livre” e nos coloca na 150ª posição entre 186 países. Já a edição de 2019 do “Doing Business”, do Banco Mundial, que mede a facilidade de fazer negócios em 190 países, coloca o Brasil na 109ª posição. Nossas piores notas são justamente as relativas à facilidade de abrir novos negócios – um ponto atacado diretamente pela MP – e ao sistema tributário, o que sinaliza nosso próximo grande desafio enquanto nação.

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Fruto de esforço de uma equipe coordenada pelo secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, do Ministério da Economia, a MP da Liberdade Econômica pode ser um o para reverter esse quadro. A medida ainda precisa de regulamentação de vários dispositivos pelo próprio governo federal e pelos governos estaduais e municipais. Também há muitos temas técnicos no texto que precisam de avaliação mais segura e, de qualquer modo, a medida só terá efeitos duradouros se for aprovada pelo Congresso Nacional, já que a só terá eficácia garantida até 120 dias depois de sua edição. Mas, diante do teor geral da norma, é inegável e positivo o avanço liberal que o governo pretende imprimir ao país. Que o Congresso Nacional saiba reconhecer isso ao votar o texto quando chegar a hora.

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