Depp argumenta que o uso e abuso de álcool e drogas era causado por ele ser vítima de um relacionamento abusivo por parte da Amber – trazendo mais um traço comum do patriarcado, uma vez que a mulher “seria a principal responsável por todos os males causados à humanidade". Ou seja, ela também seria a responsável pelo vício dele em drogas.

Outro argumento é a suposta falta de fidelidade de Amber para macular a sua imagem como “esposa”, trazendo outra característica comum da sociedade patriarcal, que é destruir a imagem da vítima porque ela seria uma “mulher vulgar”. Da mesma forma que no caso da Mariana Ferrer, quando trouxeram fotos dela com conotações sexuais como uma forma de destruir sua imagem no julgamento e, de alguma forma, “justificar as agressões” ou a vitimização do agente.

Na maior parte das vezes, é muito difícil comprovar a ocorrência de uma violência de gênero, já que a mulher pode esconder os hematomas por conta da vergonha e do medo. É difícil ter testemunhas oculares e as provas obtidas em meios eletrônicos podem ser manipuladas, ou seja, é difícil atestar sua veracidade. Se é difícil essa comprovação na violência física, imaginemos no caso de violência psicológica.

De um modo geral, no Brasil, temos observado uma mudança de postura em relação a absolvição por fragilidade probatória. Tem se dado prevalência à versão da mulher, sob o argumento de que, na maioria das vezes, o delito no âmbito doméstico não conta com testemunhas presenciais. Demonstrada a ocorrência de lesões na mulher, a palavra da mulher possui um peso probatório grande.

Essas iniciativas vão ao encontro da Lei Mariana Ferrer, cujo objetivo é proteger as vítimas de crimes sexuais de atos contrários à sua integridade moral e psíquica no curso do processo judicial. Entre outros pontos, a lei especifica que, durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas manifestações sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem nos autos, como a acusação de traição de Amber. Além disso, também fica vedada a manifestação sobre o uso de linguagem, informações ou material ofensivo à dignidade do denunciante ou de testemunhas.

Mayra Cardozo é advogada especialista em Direitos Humanos e Penal.

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