O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, considera a proposta louvável, mas destaca que há óbices que dificultam sua operacionalização.

“Eu acho que é uma boa ideia. O principal problema que vejo é com relação ao prazo para a declaração do Imposto de Renda, que é muito exíguo”, diz. “O governo teria de fazer isso através de uma medida provisória, que ainda seria votada no Congresso Nacional.”

Desde o ano ado a declaração anual do IRPF pode ser feita até 31 de maio – até 2022, a data-limite era 30 de abril. Excepcionalmente, cidadãos do Rio Grande do Sul poderão enviar suas declarações até 31 de agosto.

Ainda que a Receita Federal decidisse prorrogar o prazo para os demais contribuintes em mais um mês, o fato de o período para fazer a declaração já estar correndo desde 15 de março dificultaria a divulgação da nova regra para todos os cidadãos.

Até a semana ada, mais de 23 milhões de pessoas já haviam enviado a declaração do IRPF de 2024, o que corresponde a mais da metade da meta prevista pela Receita. “Acho difícil que muita gente queira retificar sua declaração para colocar uma doação”, pondera o presidente do IBPT.

Governos estaduais e federal poderiam abrir mão de outras receitas tributárias para ajudar RS

Para Olenike, há alternativas tanto para o governo federal quanto para os estados ajudarem as vítimas das inundações no Rio Grande do Sul por meio da redução de impostos. Governadores, por exemplo, poderiam um convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para zerar a alíquota de ICMS de produtos destinados a doações para o estado.

“Isso pode ser feito só com a vontade dos governadores e dos secretários de Fazenda dos estados: diminuir na ponta o preço dos produtos que mais são utilizados como donativos para as vítimas”, diz. Por tratar-se de redução temporária de imposto, não se aplicaria à medida a regra da anterioridade, ou seja, a exigência de um prazo para a vigência da nova alíquota.

Da mesma forma, também com entrada em vigor imediata, o governo federal poderia zerar as alíquotas de IPI e até de PIS/Cofins de produtos destinados a doações.

“No caso do IPI, que tem caráter regulatório, o governo pode fazer de hoje para amanhã, por meio de um decreto. A hora que tiver uma situação mais regular, volta a alíquota, sem problema algum”, explica Olenike.

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