Os nomes são avaliado pelo Comitê de Pessoas da Petrobras, que recomenda a aprovação ou rejeição, com base em uma série de critérios, incluindo a Lei das Estatais. A decisão final, no entanto, cabe ao próprio Conselho de istração, que nem sempre segue à risca as restrições.
O nome escolhido para novo presidente da companhia, Caio Paes de Andrade, não cumpre os requisitos da legislação. Em 2021, o general Joaquim Silva e Luna também teve sua indicação questionada em razão de não cumprir as exigências da lei, mas acabou tendo o nome aprovado pelos conselheiros da empresa.
No início deste ano, após Silva e Luna ser demitido, também por insatisfação de Bolsonaro com um reajuste nos combustíveis, o nome do empresário Adriano Pires foi indicado para ocupar o lugar. Ele acabou desistindo do cargo, no entanto, após ter seu nome questionado pelo Comitê de Pessoas por conflito de interesses.
A Lei das Estatais foi criada após o escândalo de corrupção na empresa que ficou conhecido como Petrolão justamente com o objetivo de blindar estatais de interferências políticas que levem prejuízos aos seus negócios. Em seu artigo 14, diz que a União deverá “preservar a independência do Conselho de istração no exercício de suas funções”. No artigo 15, prevê responsabilização ao acionista controlador e à empresa por “atos praticados com abuso de poder”.
O parágrafo 2.º do artigo 8.º diz ainda que obrigações e responsabilidades que a estatal assuma “em condições distintas às de qualquer outra empresa do setor privado em que atuam” deverão:
Outra lei que rege a Petrobras, a 6.404/1976 (Lei das S.A.), também prevê responsabilização por abuso de poder se o acionista controlador “promover alteração estatutária, emissão de valores mobiliários ou adoção de políticas ou decisões que não tenham por fim o interesse da companhia e visem a causar prejuízo a acionistas minoritários, aos que trabalham na empresa ou aos investidores em valores mobiliários emitidos pela companhia”.
Com última atualização em abril de 2017, o próprio estatuto da Petrobras prevê também responsabilização individual e coletiva dos membros do conselho “pelos atos que praticarem e pelos prejuízos que deles decorram para a companhia”.
O documento estabelece que “as atividades econômicas vinculadas ao objeto social da empresa serão desenvolvidas pela companhia em caráter de livre competição com outras empresas, segundo as condições de mercado” e de acordo com o que diz a Lei do Petróleo (9.478/1997).
Conforme essa lei, o objeto social da Petrobras é a “pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo proveniente de poço, de xisto ou de outras rochas, de seus derivados, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, além das atividades vinculadas à energia, podendo promover a pesquisa, o desenvolvimento, a produção, o transporte, a distribuição e a comercialização de todas as formas de energia, bem como quaisquer outras atividades correlatas ou afins”.
Apesar das blindagens criadas na legislação para evitar novos prejuízos à Petrobras, há previsão legal para uma eventual intervenção na companhia. A Lei das S.A., por exemplo, cita em seu artigo 238 que “a pessoa jurídica que controla a companhia de economia mista tem os deveres e responsabilidades do acionista controlador (artigos 116 e 117), mas poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação”.
A própria Constituição Federal, embora cite (no artigo 170) a livre concorrência como um dos princípios da ordem econômica, abre brecha (no artigo 173) para a exploração direta de atividade econômica pelo Estado “quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”.
Essa, aliás, tem sido a justificativa de Bolsonaro para criticar os reajustes definidos pela Petrobras e os resultados que a empresa tem apresentado ultimamente. “Eu espero, nos próximos dias, com as mudanças que fiz no Ministério de Minas e Energia, que nós consigamos mexer com a Petrobras, fazer com que ela cumpra um dispositivo constitucional, que fala do fim social da empresa”, disse o presidente há algumas semanas, ao comentar a demissão do ex-ministro Bento Albuquerque.
“Apesar de estar na Constituição o seu caráter social, [a Petrobras] não aplica. Ela tem um lucro fenomenal, não se compara percentualmente com outras petrolíferas do mundo todo”, reiterou Bolsonaro no fim de maio, em entrevista à rádio Massa FM.
A ideia de o governo interferir na Petrobras, no entanto, encontra forte resistência do mercado. Em fevereiro de 2021, após Bolsonaro anunciar a demissão de Roberto Castello Branco da presidência da companhia, os papéis da empresa chegaram a cair 21%. Já a última menção do presidente à revisão da PPI, em março, fez as ações da companhia perderem 7% de seu valor.
Economistas especializados no setor entendem que qualquer política voltada a combater a alta nos preços dos combustíveis deve ser feita com recursos do Tesouro, e não por conta da margem de lucro da Petrobras.
A possibilidade de um subsídio do governo para o óleo diesel é defendida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), mas o Ministério da Economia é refratário à proposta.