Os nomes são avaliado pelo Comitê de Pessoas da Petrobras, que recomenda a aprovação ou rejeição, com base em uma série de critérios, incluindo a Lei das Estatais. A decisão final, no entanto, cabe ao próprio Conselho de istração, que nem sempre segue à risca as restrições.

O nome escolhido para novo presidente da companhia, Caio Paes de Andrade, não cumpre os requisitos da legislação. Em 2021, o general Joaquim Silva e Luna também teve sua indicação questionada em razão de não cumprir as exigências da lei, mas acabou tendo o nome aprovado pelos conselheiros da empresa.

No início deste ano, após Silva e Luna ser demitido, também por insatisfação de Bolsonaro com um reajuste nos combustíveis, o nome do empresário Adriano Pires foi indicado para ocupar o lugar. Ele acabou desistindo do cargo, no entanto, após ter seu nome questionado pelo Comitê de Pessoas por conflito de interesses.

A Lei das Estatais foi criada após o escândalo de corrupção na empresa que ficou conhecido como Petrolão justamente com o objetivo de blindar estatais de interferências políticas que levem prejuízos aos seus negócios. Em seu artigo 14, diz que a União deverá “preservar a independência do Conselho de istração no exercício de suas funções”. No artigo 15, prevê responsabilização ao acionista controlador e à empresa por “atos praticados com abuso de poder”.

O parágrafo 2.º do artigo 8.º diz ainda que obrigações e responsabilidades que a estatal assuma “em condições distintas às de qualquer outra empresa do setor privado em que atuam” deverão:

Outra lei que rege a Petrobras, a 6.404/1976 (Lei das S.A.), também prevê responsabilização por abuso de poder se o acionista controlador “promover alteração estatutária, emissão de valores mobiliários ou adoção de políticas ou decisões que não tenham por fim o interesse da companhia e visem a causar prejuízo a acionistas minoritários, aos que trabalham na empresa ou aos investidores em valores mobiliários emitidos pela companhia”.

Estatuto da Petrobras prevê responsabilização de conselheiros por prejuízos à companhia

Com última atualização em abril de 2017, o próprio estatuto da Petrobras prevê também responsabilização individual e coletiva dos membros do conselho “pelos atos que praticarem e pelos prejuízos que deles decorram para a companhia”.

O documento estabelece que “as atividades econômicas vinculadas ao objeto social da empresa serão desenvolvidas pela companhia em caráter de livre competição com outras empresas, segundo as condições de mercado” e de acordo com o que diz a Lei do Petróleo (9.478/1997).

Conforme essa lei, o objeto social da Petrobras é a “pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo proveniente de poço, de xisto ou de outras rochas, de seus derivados, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, além das atividades vinculadas à energia, podendo promover a pesquisa, o desenvolvimento, a produção, o transporte, a distribuição e a comercialização de todas as formas de energia, bem como quaisquer outras atividades correlatas ou afins”.

Interesse público pode se sobrepor ao da empresa

Apesar das blindagens criadas na legislação para evitar novos prejuízos à Petrobras, há previsão legal para uma eventual intervenção na companhia. A Lei das S.A., por exemplo, cita em seu artigo 238 que “a pessoa jurídica que controla a companhia de economia mista tem os deveres e responsabilidades do acionista controlador (artigos 116 e 117), mas poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação”.

A própria Constituição Federal, embora cite (no artigo 170) a livre concorrência como um dos princípios da ordem econômica, abre brecha (no artigo 173) para a exploração direta de atividade econômica pelo Estado “quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”.

Essa, aliás, tem sido a justificativa de Bolsonaro para criticar os reajustes definidos pela Petrobras e os resultados que a empresa tem apresentado ultimamente. “Eu espero, nos próximos dias, com as mudanças que fiz no Ministério de Minas e Energia, que nós consigamos mexer com a Petrobras, fazer com que ela cumpra um dispositivo constitucional, que fala do fim social da empresa”, disse o presidente há algumas semanas, ao comentar a demissão do ex-ministro Bento Albuquerque.

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“Apesar de estar na Constituição o seu caráter social, [a Petrobras] não aplica. Ela tem um lucro fenomenal, não se compara percentualmente com outras petrolíferas do mundo todo”, reiterou Bolsonaro no fim de maio, em entrevista à rádio Massa FM.

A ideia de o governo interferir na Petrobras, no entanto, encontra forte resistência do mercado. Em fevereiro de 2021, após Bolsonaro anunciar a demissão de Roberto Castello Branco da presidência da companhia, os papéis da empresa chegaram a cair 21%. Já a última menção do presidente à revisão da PPI, em março, fez as ações da companhia perderem 7% de seu valor.

Economistas especializados no setor entendem que qualquer política voltada a combater a alta nos preços dos combustíveis deve ser feita com recursos do Tesouro, e não por conta da margem de lucro da Petrobras.

A possibilidade de um subsídio do governo para o óleo diesel é defendida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), mas o Ministério da Economia é refratário à proposta.

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