Dentre as revogações, está o Decreto nº 76.590, de 11 de novembro de 1975, que autorizou o extinto Ministério da Aeronáutica a instituir os Sistemas Integrados de Transporte Aéreo Regional (SITAR) para o atendimento regular de localidades de baixo e médio potencial de tráfego aéreo. No decreto agora extinto, cada SITAR seria operado por uma única empresa de transporte aéreo regional.
No entanto, segundo o governo, tal modelo de regulação econômica do transporte aéreo regional não é mais compatível com o ordenamento jurídico atual, já que o transporte aéreo brasileiro ou por um processo gradual de flexibilização desde a década de 1990, que eliminou restrições geográficas impostas às empresas do setor devido ao crescente aumento da concorrência decorrente do surgimento de novas companhias aéreas.
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