Como a nota é calculada e o que pode ser feito para aumentar o score?
A nota atribuída para cada consumidor é um tipo de “currículo financeiro”, resultado do cruzamento de informações sobre o hábito de pagamentos e renda. Essa nota é o primeiro nível de informação sobre o consumidor que é oferecido ao mercado. Quanto mais em dia são feitos os pagamentos das contas, mais alta é a nota.
Para aumentar o score, a sugestão é que o consumidor busque regularizar as dívidas atrasadas. Estar com o nome negativado não é impeditivo para fazer parte do banco de dados, porque ele considera todo o histórico de pagamentos.
Os dados são protegidos porque a lei permite o armazenamento apenas das informações relevantes para a análise de crédito do consumidor. Ou seja: é vedado o uso de informações sensíveis ou excessivas. Podem ser usados os dados de contas de água, luz, gás, internet, aluguel e de compras feitas a prazo, além de informações sobre familiares de primeiro grau e dependentes. As informações sensíveis, e que não podem ser usadas, são as que fazem algum tipo de distinção de gênero, cor e classe social, como a região em que o consumidor mora, por exemplo.
A consulta dos dados por terceiros depende de autorização do consumidor. As informações de cada consumidor serão compartilhadas com os quatro birôs de crédito responsáveis pela gestão do Cadastro Positivo – Serasa Experian, Boa Vista, Quod e SPC Brasil. Eles recebem essas informações de pessoas físicas ou jurídicas como bancos, financeiras e prestadores de serviços continuados (água, luz, telefone e gás, por exemplo).
Qualquer pessoa física ou jurídica que faça parte do Cadastro Positivo pode ter o aos próprios dados. Basta fazer uma solicitação em qualquer canal de atendimento disponibilizado pelos birôs gestores. O prazo para atendimento é de até dez dias a partir da data do pedido de informações.
Quem discordar de alguma informação do banco de dados pode solicitar a correção a qualquer birô de crédito ou à fonte da informação. O prazo para correção também é de dez dias a partir da solicitação. Quem se sentir lesado pode recorrer aos órgãos de defesa e proteção ao consumidor, como o Procon.
Consumidores e empresas que desejem retirar seus nomes do Cadastro Positivo podem fazer a solicitação formal para qualquer um dos birôs de crédito, a qualquer momento. Cada birô tem diferentes canais de atendimento. Mas a solicitação pode ser feita por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico. O birô que receber a solicitação de exclusão tem de atendê-la e compartilhar com os demais birôs, para que também efetuem a retirada, no prazo de até dois dias úteis.
Não há nenhum tipo de sanção para quem retira o perfil desse banco de dados. O que acontece é que não há mais o compartilhamento de informações positivas sobre essas pessoas. Empresas de crédito só poderão verificar a existência ou não de dívidas negativadas, por exemplo.
Também é possível pedir a reinclusão de seu nome do Cadastro Positivo se, em algum momento, a pessoa quiser reverter a exclusão.
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