O acordo agora homologado pelo STF será encaminhado ao Congresso Nacional para a elaboração de um projeto de lei que altere as LCs em vigor. Segundo disse o Ministério da Economia à Gazeta do Povo, dificilmente essa alteração constitucional será votada ainda neste ano, por conta da aproximação do recesso parlamentar.
Os demais serviços declarados essenciais pela LC 194, como energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, não terão alteração. Isso significa que, para eles, o teto do ICMS continuará valendo.
Veja abaixo quais as mudanças no ICMS dos combustíveis estabelecidas pelo acordo:
O acordo ressalta que será criado um grupo de trabalho específico, em até 120 dias, para revisar os critérios de apuração da perda de arrecadação do ICMS com as novas regras da legislação.
“Registre-se que os termos do acordo foram escritos, aperfeiçoados e reescritos pelos próprios entes federativos, que os ditaram na última reunião da Comissão Especial do dia 2 de dezembro, tendo ocorrido a deliberação e, ao final, a votação, com a aprovação da unanimidade dos votos presentes”, completou Gilmar Mendes no voto.
Com a homologação do acordo pelo STF, a União "encaminhará ao Congresso Nacional propostas de aperfeiçoamento de duas leis que trataram da mudança na cobrança do ICMS dos combustíveis (as Leis Complementares 192 e 194, de 2022)", completou o Ministério da Economia.
No entanto, especialistas ouvidos recentemente pela Gazeta do Povo contestam a necessidade de se compensar os estados pelo imposto que deixou de ser arrecadado. “Na verdade, eles deveriam devolver à população, pois se aproveitaram durante anos para arrecadar antes do STF determinar os produtos e serviços considerados essenciais, cobrando alíquotas que chegaram a 34%", disse Gilberto Luiz do Amaral, presidente do conselho superior do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Opinião semelhante é a de Francisco Mendes de Barros, membro do conselho deliberativo do Instituto Justiça Fiscal (IJF) e mestre em istração pública e de governo pela FGV-SP. Ele vê como desnecessária essa recomposição “em cima de um setor específico [como os combustíveis], porque fica uma conta eterna do governo federal tirando dinheiro [do orçamento] para ficar compensando isso”.
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A gasolina ficou de fora desse acordo e terá a tributação discutida por outra comissão no ano que vem. Não se sabe, portanto, se esse combustível continuará subordinado ao teto do ICMS – dispositivo que, junto com a isenção temporária dos tributos federais (PIS, Cofins e Cide), foi fundamental para a forte queda dos preços e da inflação geral de julho em diante.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, os estados não chegaram a um consenso sobre a essencialidade ou não da gasolina.
"Os governos locais também se comprometeram reconhecer imediatamente a essencialidade do diesel, gás natural e GLP, bem como indicaram que os biocombustíveis são considerados ambientalmente desejáveis. Contudo, alertaram que o mesmo não é condizente para a gasolina devido a sua natureza poluente, e para tal combustível será definida uma alíquota uniforme entre estados de forma a não prejudicar os investimentos internacionais no Brasil”, disse o Comsefaz em nota.
Caso esse combustível não seja declarado essencial, parece natural que sua tributação seja elevada além dos limites atuais, que respeitam o teto do ICMS. Com aumento no imposto, a consequência óbvia é um aumento do preço ao consumidor.
O acordo também não chegou a um consenso sobre as tarifas de transmissão, distribuição e encargos de energia elétrica, que também tiveram imposto um teto para a cobrança do ICMS. Os estados e a União vão formar um outro grupo de trabalho no ano que vem para discutir a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd).