Os dispositivos foram retirados no parecer de Pedro Paulo, e o novo texto foi mais bem recebido. “É muito difícil estabelecer uma comparação [com a proposta original], pois é praticamente outro projeto”, diz Mauro Silva, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), em nota. Para ele, o substitutivo “tem qualidade técnica”, embora ainda possa ser melhorado. “Eu espero que ele [substitutivo] seja aperfeiçoado e prospere.”
Entre as novidades do texto está ainda a previsão de benefícios para “bons pagadores e cooperativos com a aplicação da legislação tributária”. Conforme o projeto, esses contribuintes podem ter o a flexibilização de prazos, descontos progressivos, priorização na análise de processos istrativos e na devolução de créditos, além de o a canais de atendimento simplificados.
A nova redação também limita multas a 200% do crédito tributário no caso de comprovação de dolo, fraude ou simulação – hoje, a multa pode chegar a 225%. Além disso, a proposta do relator prevê extinção da punibilidade de crimes contra a ordem tributária mediante o pagamento da dívida, desde que esta ocorra antes do recebimento da denúncia e que o contribuinte não seja reincidente em crimes dessa natureza.
Atualmente, o pagamento da dívida livra o sonegador de punição independentemente do momento em que ocorre, incluindo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Muitas vezes a quitação ocorre em programas de refinanciamento, os chamados “Refis”, o que garante até mesmo descontos sobre as multas e juros.
O texto veda ainda a concessão de bônus pela quantidade de autos lavrados ou créditos tributários lançados como forma de evitar uma “indústria da multa”. “A mudança na relação tributária pera também pela adoção de incentivos que realmente decorram de condutas que beneficiem não apenas o erário, mas a satisfação dos contribuintes”, afirma Pedro Paulo.
Segundo o relatório, em caso de empate no julgamento de processo istrativo tributário, o processo será decidido favoravelmente ao contribuinte nas esferas federal, estadual e municipal.
Diferentemente de Silva, o presidente do Sindicado Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), Isac Falcão, avalia que o novo texto, embora apresente melhorias em relação ao texto original, ainda vai contra as práticas recomendadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo do qual o Brasil almeja fazer parte.
“O substitutivo ao PLP 17 reduz os potenciais prejuízos que o projeto original causava ao estado brasileiro ao adotar sugestões feitas pelo Sindifisco Nacional por meio de emendas apresentadas aos parlamentares”, afirma. “Mas, ainda assim, mantém no seu conjunto dispositivos que restringem as possibilidades de atuação do fisco e que vão na contramão das melhores práticas internacionais”, diz.
Um dos pontos visto como problemático é trecho que responsabiliza pessoalmente o auditor fiscal pela reparação de danos causados pela cobrança de um tributo que venha a ser considerado indevido em eventual recurso, o que, para Falcão, colocaria a fiscalização em situação de insegurança.