Segundo ele, a regulamentação atual solicita que o condutor reserva atenda aos mesmos requisitos do motorista titular, “com certificado do curso de transporte escolar, certidões negativas, prontuário do Detran e carteirinha da Urbs”. No entanto, “o valor que o profissional precisa investir nisso é alto, então a pessoa quer um trabalho fixo e não uma substituição por alguns dias”.
O resultado, de acordo com a categoria, é que as empresas não conseguem contratar esse condutor a mais para situações de necessidade e acabam paralisando a oferta do serviço – deixando as crianças sem condução – ou ainda colocando na direção dos veículos pessoas desqualificadas. “E essa é a situação mais preocupante, pois é ilegal e coloca em risco a segurança dos ageiros”.
Portanto, na tentativa de regularizar a questão e garantir que os profissionais estejam aptos para a função, os condutores de transporte escolar solicitam que o motorista substituto atenda aos pré-requisitos elencados no Artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como idade superior a 21 anos, habilitação na categoria D e aprovação em curso especializado que atenda às regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“Inclusive, essa foi uma solicitação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para garantir que o condutor pode atuar nessa área”, informa Professor Euler, citando ainda que a substituição deve ser informada antes de o motorista temporário começar a operar, o período não pode exceder 15 dias e que a justificativa precisa ser enviada com o devido comprovante por meio eletrônico em até 72 horas.
A proposta foi apresentada à Câmara de Vereadores durante assembleia da última segunda-feira (6) e criticada pelo vereador Pier Petruzziello (PP), líder do Executivo na CMC. “O que vemos atualmente é um regramento necessário para dar mais segurança às crianças que estão nesses veículos”, afirmou no plenário. Então, “para ser um substituto, você tem que preencher na Urbs uma série de documentos, inclusive certidão de antecedentes criminais que, no nosso entendimento, dá a segurança necessária”, completou.
Em resposta, o autor do projeto explicou que o Artigo 138 do CTB faz exigências importantes do condutor e que o curso do Contran também solicita documentos do motorista. “Mas me coloco à disposição para acrescentar uma emenda à proposta solicitando a certidão de antecedentes criminais e ainda outras exigências da Urbs”, acrescentou. “Nossa ideia é que o serviço seja oferecido de forma contínua”.
Procurada pela reportagem, a Urbs disse que não comenta propostas em tramitação na CMC, mas confirmou que atualmente “não existe a figura do motorista substituto” e que todos os condutores cumprem os mesmos pré-requisitos para atuar no transporte escolar.
Diante da situação, o vereador Professor Euler informa que está tentando viabilizar uma reunião entre representantes da Urbs e do Sindotec nos próximos dias para discutir a proposta e chegar a um acordo antes que o projeto volte ao plenário da CMC. A previsão é de que a proposta que prevê novas regras para a substituição de motoristas seja votada até a próxima quarta-feira (15).