Doença do trabalho

O escritório de Piragibe Santiago vai além, e afirma também que é obrigação do empregador conceder um ambiente de trabalho salubre e sem riscos aos seus empregados, “ainda mais com o posicionamento jurídico de que a COVID-19, se comprovada culpa do empregador, pode ser equiparada a doença do trabalho, o que acarretaria a responsabilidade do empregador, incluindo afastamentos previdenciários e a própria estabilidade ao emprego”.
O advogado Nasser Ahmad Allan, especialista em direito
do trabalho do Gasam Advocacia, completa e afirma que o empregador possui o
dever de conceder um ambiente de trabalho salubre a seus empregados, livre de
riscos à saúde.
“O fato de o governo desobrigar a uso da máscara em ambientes fechados não lhe retira tal obrigação”, diz.
Assim, aos empregadores remanesce o dever de
zelar pelo ambiente de trabalho e pela saúde dos empregados, podendo responder
objetivamente por danos causados a eles.

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